Porta 65 - Arrendamento Jovem
O Programa Porta 65, denominado como arrendamento jovem, é um incentivo governamental ao arrendamento para jovens (empregados), isolados, constituídos em agregado familiar ou para todo o tipo de jovens que decidam habitar juntos pelos mais diversos motivos, namoro, amizade, etc. Este Programa é dotado de uma verba limite, sendo por isso atribuído em primeiro lugar aos candidatos que manifestem mais dificuldades.Os beneficiários deste programa devem ter entre 18 e 30 anos, há no entanto uma excepção para casais, já que um dos seus membros poderá ter até 32 anos. Juntamente com estes jovens poderão habitar também filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como menores sob tutela e os irmãos, maiores ou emancipados, desde que não disponham de qualquer rendimento.
No concelho de Mangualde, o valor da RMA (Renda Máxima Admitida) oscila entre os 300 e os 530euros, dependendo da tipologia da habitação a arrendar. Assim sendo, para o T0 e T1 o valor da renda poderá ascender até aos 300euros, nos T2 e T3 a mesma situa-se nos 420euros e nos T4 e T5 fica-se pelos 530euros. Os valores dos apoios atribuídos pelos Estado, situam-se entre os e os 10% e os 50% em relação ao valor da renda e varia de acordo com as necessidades socioeconómicas de cada um. O período em que os jovens poderão usufruir deste subsídio tem a duração máxima de 3 anos, devendo o mesmo ser renovado no final de cada ano de usufruto.
O rendimento mensal dos candidatos não poderá ser menor do que o valor do arrendamento pretendido, nem 4 vezes superior ao valor da Renda Máxima Admitida pelo Programa Porta 65. De acordo com o número de candidatos e rendimentos do agregado, varia a probabilidade de atribuição de incentivo ao arrendamento, privilegiando-se sempre os agregados de maior dimensão e com rendimentos menores. Recordo que o Programa Porta 65 tem uma verba limite, daí o facto de se atribuir em primeiro lugar a quem mais necessidades possuem.
As candidaturas são feitas on line no site www.portaldahabitação.pt
Dados necessários para a candidatura:
-Nome;
-Filiação (pai e mãe);
-NIF´s (Número de Identificação Fiscal), com excepção dos menores de 16 anos;
-Estado civil;
-Data de Nascimento;
-Artigo e fracção da matriz do imóvel arrendado (opcional);
-Valor da renda mensal;
-Titularidade de imóveis;
-Tipologia da habitação arrendada;
-NIB de conta bancária;
-Número de identificação da Segurança Social;
-Percentagem de grau de incapacidade (caso exista)
-Relação de parentesco entre os elementos do agregado e o titular do contrato de arrendamento;
Documentos necessários para a candidatura:
-Contrato de arrendamento;
-Último recibo da renda ou outro comprovativo do seu pagamento;
-Documentos de identificação (BI, Certidão de Nascimento) do agregado jovem;
-Declaração de IRS de todos os candidatos;
-Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
-Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
-Comprovativo de localização especial (Só essencial para as zonas históricas que têm um acréscimo de 10% no subsidio);
A apresentação dos documentos deve ser feita em pdf,
Nota: Esclarecimentos adicionais na Loja Ponto JA do Instituto Português da Juventude e no Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana.
Por um concelho mais vivo!
Lúcio Balula


